Escrevi anteriormente um post com o seguinte tema: “VIOLÊNCIA EM MINHA CASA? SERÁ?”, comentei sobre a dificuldade de quem sofre, em assumir ou reconhecer essa situação.
Falei também sobre Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, que completou 15 anos e muito benefício trouxe, porém não resolveu toda situação. Casos de violência feminina aumentam todos os dias.
Esse trecho pertence ao outro post mencionado acima:“Esta lei que trata do combate à violência contra mulher, não somente ao físico ou sexual, mas também verbal, emocional ou psicológica, moral, institucional, política, financeira e patrimonial.”
Importante lembrar desse detalhe: a Lei Maria da Penha cita essas cinco tipos: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Quero pensar com você minha querida, sobre esses tipos de Violência, antes porém, uma observação, todas os tipos citados, pertencem a situação de violência Interpessoal ou mais conhecida como doméstica, que será definido a seguir:
Violência Interpessoal ou doméstica: acontece entre parceiros íntimos e/ou membros da família, acontece geralmente em casa, mas não necessariamente
Essa violência é ação ou omissão que traz prejuízo ao bem- estar,integridade física, psicologia/emocional, liberdade, entre outros atos; também não se limita ao espaço físico, e não precisa ser familiar, podendo somente conviver no espaço sem vínculos.
- Física: qualquer ato ou atitude que cause malefício a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar coisas contra,sacudir ou apertar os braços, tortura, sufocamento ,estrangulamento,lesões com objetos,ferimentos causados por queimaduras, por armas de fogo.
- Sexual: qualquer ato em que faça a mulher presenciar, manter relação ou participar de relação não desejada por meio de intimidação, ameaça, coação ou orça. Exemplos: estupro, obrigar a atos que ela não goste, impedir que use contraceptivos, obrigar ao aborto, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição com chantagem, suborno, coação e afins, limitar ou impedir o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
- Verbal: qualquer tipo ou entonação de palavras que gerem desconforto, com objetivo de depreciar, etc. A violência verbal está ligada à violência emocional ou psicológica, que é o próximo item .
- Emocional ou psicológica : qualquer atitude que cause dano emocional ou na autoestima ,que prejudique o desempenho, ou que tenha objetivo de degradar, controlar. Exemplos: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação , proibições de sair de casa e afins,perseguição, depreciação, insulto, chantagem, exploração,ridicularizarão, Gaslighting (trazer dúvidas sobre a sanidade mental)
- Moral:qualquer ato de calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusação falsa de traição, juízos morais, críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixamento ou xingamento que interfiram na índole, desvalorização pelo vestuário.
- Institucional: Segundo a promotora de Justiça Gabriela Manssur, que criou o projeto “Justiça de Saia”, onde comentar perceber a tentativa de desqualificar as vítimas em audiência, tornando-as culpadas pela violência sofrida. Essa violência Institucional acontece quando a mulher vai procurar a Justiça e não recebe ajuda e acaba por não ter seus direitos atendidos. (Agência Câmara de Noticias )
- Política: violência que acontece durante eleições e no exercício de direitos políticos ou funções públicas. Atualmente a sanção da Lei 14.192/21 , lei da Violência Política , um marco na luta contra essa violência.
- Patrimonial ou financeira:qualquer ato seja retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, recursos financeiros para suprir necessidades. Exemplos: controlar dinheiro, não pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão, dano, estelionato,privação de recursos financeiros, causar danos a objetos que a mulher demonstre gostar.
Para concluir, quero observar que o preconceito contra a mulher acontece há séculos, sabemos por frases do tipo: “mulher tem que ficar em casa, esquenta a barriga no fogão e esfria no tanque”, “mulher direita não usa esse tipo de roupa”, “tem mulheres pra curtir e outras para casar” e assim muitas outras frases que você certamente já ouviu por aí.
Acredito que ao ler esse texto, você identificou-se, em alguns casos você dirá: foi uma única vez, outros, que começou a ser recorrente.Pare, pense e relita, ao chegar a uma conclusão se é vítima ou não, tome uma atitude. Procure ajuda. Denuncie.
Nessa pandemia, os casos aumentaram demais, mas não permita que isso seja desculpa para “tolerar” o ato contra você.
Lembre-se: a violência compromete a saúde mental, dificulta a concentração, causa insônia, depressão, Transtorno do Stress Pós Traumático, agressividade e outros, além de afetar todos da casa, não deixando de mencionar as crianças, que vivendo essa realidade, podem repetir esses atos no futuro e também do prejuízo em diversas áreas de suas vidas.
Você não está sozinha. Busque ajuda.
Por Dra. Évelin Souza
Referências :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em:25/08/2021
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html. Acesso em: 25/08/2021.
https://www.camara.leg.br/noticias/711639-especialistas-apontam-caminhos-para-combater-violencia-institucional-contra-mulheres/. Acesso em: 25/08/2021.


